- O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) a quantidade de 40g ou seis plantas fêmeas como parâmetro que deve ser utilizado diferenciar usuários de traficantes de maconha. Nesta terça-feira (25), o Supremo teve maioria de votos para descriminalizar a entorpecente para uso pessoal. “Nos termos do parágrafo 2?º do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa, ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese aprovada pelos ministros. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirma que o limite da quantidade é “relativo”, ou seja, se uma pessoa portar menos que isso, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, o caso deve ser processado criminalmente. Além disso, a determinação é temporária até que o Congresso Nacional defina novos critérios. Na Câmara dos Deputados está em andamento um projeto semelhante que criminaliza tanto porte, quanto o tráfico, mas não estabelece um parâmetro para fazer a distinção.
Infelizmente as promessas boas dos politicos é só pra ganhar as eleições depois "Jesus",a prefeitura de Caetité vai começar a aplicar multas e o povo coitado não tem nem o q comer. Leia Mais
09/03
Luciano Dias
A situação pede atenção especial da prefeitura. Murisocas e mau cheiro ta demais. Essa situação já chegou no limite. Prefeito Valtecio olhe por nós e resolva a situação. Leia Mais
08/03
Rogerio Marcio
EM CAETITÉ PARECE QUE O ISOLAMENTO SO VALE PRA ALGUNS SETORES. TODAS AS OFICINAS E CASAS DE PEÇAS ABERTAS E FUNCIONANDO LIVREMENTE. MECANICOS E FUNCIONARIOS TODOS SEM MARCARA. A VIGILANCIA SÓ ATUAR... Leia Mais
05/03
Andressa Silva
Olha a situação que se encontra o Rio do Alegre, uma vergonha total, uma carniça para nós moradores termos que suportar diariamente. Fonte de produção de murisocas e mosquitos da dengue. Se brincar... Leia Mais
20/01
carlos henrique