• STF decide sobre quantidade de maconha para diferenciar uso pessoal e tráfico

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    Por Redação Sudoeste Bahia

    26/06/2024 - 09:00


    Medida deverá ser fixada pelo STF nesta quarta-feira (26)

    JUSTIÇA

    - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (26) o julgamento para definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes. Após decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o tribunal está considerando fixar essa quantidade entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade final pode ser uma média desses valores, em torno de 40 gramas. A decisão final do julgamento também inclui a definição de uma tese que destravará cerca de 6 mil processos suspensos aguardando a posição do Supremo. Com a descriminalização do porte, a prática continua sendo considerada ilícita, ou seja, fumar maconha em público permanece proibido. No entanto, as punições para os usuários serão de natureza administrativa, não criminal, eliminando a possibilidade de reincidência penal e prestação de serviços comunitários para quem for flagrado com maconha para uso próprio. A decisão do STF não impede a polícia de revistar pessoas durante patrulhamentos ou operações. O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a Corte não está legalizando a maconha e que o consumo continua sendo uma conduta ilícita. Segundo Barroso, a medida visa enfrentar a epidemia de drogas no Brasil, já que as estratégias atuais não estão funcionando. O julgamento aborda a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertências e cursos educativos, sem pena de prisão. A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas as punições para usuários não serão de natureza criminal.

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