- A juíza Adriana Silveira Bastos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo Município de Pindaí, governado pelo prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP), contra a decisão liminar que suspendeu o processo licitatório concorrência nº 05/2023. A licitação tinha como objetivo a contratação de serviços de engenharia sanitária e ambiental para limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A juíza destacou que a nulidade do contrato administrativo impede os efeitos jurídicos esperados, desconstituindo os já produzidos. A superveniente adjudicação não elimina as nulidades detectadas no certame, afetando também a celebração do contrato. A magistrada determinou o cumprimento imediato da liminar, com multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil, caso não seja observada a decisão. A decisão reforça a necessidade de adequação do processo licitatório às normas legais vigentes. A suspensão inicial do processo licitatório foi determinada em 16 de fevereiro de 2024, abrangendo também qualquer outro certame com o mesmo objeto.
Infelizmente as promessas boas dos politicos é só pra ganhar as eleições depois "Jesus",a prefeitura de Caetité vai começar a aplicar multas e o povo coitado não tem nem o q comer. Leia Mais
09/03
Luciano Dias
A situação pede atenção especial da prefeitura. Murisocas e mau cheiro ta demais. Essa situação já chegou no limite. Prefeito Valtecio olhe por nós e resolva a situação. Leia Mais
08/03
Rogerio Marcio
EM CAETITÉ PARECE QUE O ISOLAMENTO SO VALE PRA ALGUNS SETORES. TODAS AS OFICINAS E CASAS DE PEÇAS ABERTAS E FUNCIONANDO LIVREMENTE. MECANICOS E FUNCIONARIOS TODOS SEM MARCARA. A VIGILANCIA SÓ ATUAR... Leia Mais
05/03
Andressa Silva
Olha a situação que se encontra o Rio do Alegre, uma vergonha total, uma carniça para nós moradores termos que suportar diariamente. Fonte de produção de murisocas e mosquitos da dengue. Se brincar... Leia Mais
20/01
carlos henrique