• Prefeito e município baianos são acionados para pagar R$ 3 milhões por precariedade do transporte escolar

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    Por Redação do Sudoeste Bahia

    07/06/2024 - 11:00


    . A Justiça acatou e obrigou a realização de vistoria em todos os veículos utilizados para o serviço; suspensão do veículo em caso de irregularidade sanável e proibição de uso quando insanável; proibição de superlotação nos veículos, dentre outras medidas

    BAHIA

    - Uma ação de responsabilização por dano civil coletivo foi ajuizada pelo Ministério Público estadual (MP-BA) e a Defensoria Pública do Estado ontem, dia 05, contra o Município e o prefeito de Ipirá, Edvonilson Silva Santos. No documento, o promotor de Justiça Ailson Marques e os defensores públicos Carolina Valladares e José Carlos Teixeira solicitam à Justiça que condene o Município e o prefeito a pagarem, solidariamente, indenização no valor de R$ 3 milhões pelos danos coletivos causados aos estudantes da rede municipal que dependem do transporte escolar. Segundo apurado pelo MP-BA e DPE, o transporte escolar é ofertado, há anos, em situação precária e sem garantia mínima de segurança aos estudantes.
      O Ministério Público e a Defensoria Pública solicitam que o valor seja destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e direcionado ao incremento da quantidade e qualidade do transporte escolar municipal, com fiscalização do MPBA. DPE e Conselho Municipal de Educação (CME). Na ação, o promotor de Justiça e os defensores públicos registram que visitas conjuntas do CME, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e de representantes locais do Fundeb, realizadas desde 2022, constataram que a frota de transporte escolar não apresentava condições adequadas. Foram verificadas irregularidades relativas à superlotação dos veículos utilizados para o transporte escolar; em alguns deles, a ausência de cinto de segurança para todos os estudantes e ausência de vistoria nos veículos na periodicidade indicada pela legislação, dentre outras questões. O prefeito e órgãos da Educação foram alertados sobre os fatos e chegaram a ser instados para qualificarem o serviço, mas “negligenciaram”. Em março, o Ministério Público ajuizou ação contra o Município solicitando que a Justiça determinasse, liminarmente, o cumprimento de uma série de medidas com relação ao transporte escolar. A Justiça acatou e obrigou a realização de vistoria em todos os veículos utilizados para o serviço; suspensão do veículo em caso de irregularidade sanável e proibição de uso quando insanável; proibição de superlotação nos veículos, dentre outras medidas. Na ação de ontem, os membros do MP-BA e DPE assinalam que foram tentadas diversas formas de resolução extrajudicial do quadro de violações encontrado no transporte escolar de Ipirá, mediante recomendações, denúncias e requisições. No entanto, o Município e o atual gestor “não lograram voluntariamente fornecer o serviço de transporte escolar em condições mínimas de segurança aos estudantes, muitos deles ainda na primeira infância, ensejando sua responsabilização pelos danos coletivos sofridos aos estudantes da rede municipal”. Em fevereiro, uma criança de 5 anos de idade faleceu ao cair de um veículo da frota de transporte público escolar da cidade.

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    Edvonilson Silva Santos

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