• Liminar suspende derrubada de barracas de praia em Porto Seguro

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    20/09/2016 - 12:02


    JUSTIÇA

    Uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, suspende a decisão de demolição das tradicionais barracas de praia Axé Moi e Tôa Tôa, em Porto Seguro, no Extremo Sul da Bahia. A liminar foi proferida pelo desembargador Daniel Paes Ribeiro, na sexta-feira (16), e vale até o julgamento final do recurso interposto pelos advogados dos proprietários das barracas. Não há previsão para o julgamento. A informação sobre a suspensão da decisão de demolição também foi confirmada, nesta segunda, pela assessoria de comunicação da Secretaria de Cultura e Turismo de Porto Seguro. A prefeitura da cidade já havia se posicionado contra a demolição das barracas por conta da importância das estruturas para o turismo do município. A decisão de demolir as estruturas foi assinada pelo juiz Alex Scram, da Justiça Federal em Eunápolis (BA), que havia estipulado prazo de 30 dias para o cumprimento da ação. Ele atendeu a ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), que argumentou que as barracas foram construídas sem autorização da União dentro do perímetro não edificável e teriam suprimido a vegetação de restinga e gerado impactos à paisagem protegida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

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