• Carinhanha: Alvo de denúncia no MPF e com contas rejeitadas, Piau pode ter registro de candidatura impugnado

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    20/09/2016 - 10:09


    JUSTIÇA

    Geraldo Pereira Costa, conhecido como Piau, candidato a prefeito de Carinhanha pela coligação ‘Juntos por uma Carinhanha Melhor’, pode ter o registro de candidatura impugnado. Atualmente, constam denúncias relevantes contra o candidato, as quais podem resultar na sua inelegibilidade. De acordo com informações obtidas pelo site Sudoeste Bahia, em 2015, o Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi ofereceu quatro denúncias contra 11 pessoas, entre ex-prefeitos, servidores públicos, empresários, entre outros, por crimes que variam de desvio de recursos públicos federais e peculato a adulteração de extratos bancários para falsear a prestação de contas de recursos federais. Na denúncia ajuizada contra ele, o MPF indicou que Piau por ter oferecido dez mil reais para que a testemunha Gilmar Manoel dos Santos, também denunciado na ocasião, fizesse afirmação falsa em processo eleitoral cujo desfecho poderia prejudicar o atual prefeito municipal - Paulo Elísio Cotrim -, que venceu a disputa eleitoral nas urnas. Caso fosse julgada procedente, a ação eleitoral poderia resultar na cassação do mandato do atual prefeito e conduzir Piau, vice colocado nas eleições, à prefeitura municipal. A tentativa de fraude foi descoberta a tempo e a ação eleitoral não obteve sucesso. 

    Foto: Reprodução | Site TRF
    Foto: Reprodução | Site TRF

    Além disso, o nome de Geraldo Pereira Costa consta na lista do Tribunal de Contas do Município (TCM) a qual indica os nomes dos gestores municipais que tiveram as contas rejeitadas entre 2002 e 2009. Piau teve as contas do exercício 2004 rejeitadas, quando no exercício do mandato de prefeito de Carinhanha. Desta forma, com base nessa listagem a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos – que são os entes com legitimidade para propor esse tipo de ação –, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

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